Portaria GC 20 de 06/03/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 20 DE 6 DE MARÇO DE 2012
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 16.979/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Denis Lopes Franco, matrícula 310.213, para apurar o fato de, em tese:
a) ter certificado o fiel cumprimento do mandado de intimação de sentença, referente ao Processo nº 2009.08.1.001289-5, exarado pela 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá, não obstante Wellington Lima Sampaio não estivesse presente, em sua residência, quando lá compareceu o oficial de justiça a fim de intimá-lo;
b) ter excedido o prazo para cumprimento dos mandados, informados pela MMª Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá e pelo Subsecretário de Administração de Mandados, à fls. 4 e 24 dos autos, respectivamente.
Art. 2º Designar os servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula 309.408, Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, e Márcio de Oliveira, Técnico Judiciário, matrícula 311.773, membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC 70, de 2/8/2011, publicada no DJ-e de 8/8/2011, para, sob a presidência da primeira, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios