Portaria GC 30 de 30/03/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 30 DE 30 DE MARÇO DE 2012
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a impossibilidade de funcionamento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e dos Territórios, em razão da insuficiência de quórum para realização das sessões;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal e dos Territórios (Resolução 22, de 21 de outubro de 2010 deste egrégio Tribunal de Justiça);
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, ad referendum do Conselho Especial, o MM. Juiz de Direito José Ronaldo Rossato para, em caráter extraordinário, compor o quorum da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e dos Territórios, nas sessões de julgamento a serem realizadas nos dias 17 e 24 de abril, bem como no dia 8 de maio de 2012 ou sessões extraordinárias, se houver.
Parágrafo único. Fica vedada a distribuição de processos para o magistrado convocado em razão desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios