Portaria GC 30 de 30/03/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
30
Disponibilização
03/04/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC N 33, DE 20 DE MAIO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria



PORTARIA GC 30 DE 30 DE MARÇO DE 2012


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a impossibilidade de funcionamento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e dos Territórios, em razão da insuficiência de quórum para realização das sessões;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal e dos Territórios (Resolução 22, de 21 de outubro de 2010 deste egrégio Tribunal de Justiça);

RESOLVE:

Art. 1º
CONVOCAR, ad referendum do Conselho Especial, o MM. Juiz de Direito José Ronaldo Rossato para, em caráter extraordinário, compor o quorum da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e dos Territórios, nas sessões de julgamento a serem realizadas nos dias 17 e 24 de abril, bem como no dia 8 de maio de 2012 ou sessões extraordinárias, se houver.

Parágrafo único. Fica vedada a distribuição de processos para o magistrado convocado em razão desta portaria.

Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e  de 03/04/2012, Edição N. 64, FL. 405. Data de Publicação: 09/04/2012