Portaria GC 41 de 20/04/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
41
Disponibilização
27/04/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC 41 DE 20 DE ABRIL DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 41 DE 20 DE ABRIL DE 2012


Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 6.189/2012;

RESOLVE:

Art. 1º
Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal - Guará, no período de 2 a 4 de maio de 2012;

II - 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal - Gama, nos dias 7 e 8 de maio de 2012;

III - 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal - Brazlândia, nos dias 14 e 15 de maio de 2012;

IV - 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal - Paranoá, nos dias 21 e 22 de maio de 2012;

V - 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Taguatinga, nos dias 28 a 30 de maio de 2012.

Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.

Art. 2º
A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010 e GC 49, de 14 de junho de 2011.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º
Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e  de 27/04/2012, Edição N. 79, FLs. 222/223. Data de Publicação: 30/04/2012