Portaria GC 50 de 05/05/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 50 DE 5 DE MAIO DE 2012
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 2989/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora D. F. de F., para apurar o fato de, em tese, ter desobedecido ordens emanadas do Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, bem como imputado inverídicas irregularidades administrativas em desfavor do magistrado a que estava subordinada.
Art. 2º Designar os servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula 309.408, Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, e Márcio de Oliveira, Técnico Judiciário, matrícula 311.773, membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC 25, de 19/3/2012, publicada no DJ-e 55, de 22/3/2012, para, sob a presidência da primeira, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios