Portaria GC 78 de 26/06/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
78
Disponibilização
27/06/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA G

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 78 DE 26 DE JUNHO DE 2012


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009 e o Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar Juízes de Direito Substitutos para o Plantão Judiciário semanal fora do expediente forense de primeiro grau de jurisdição, nos meses de julho e agosto de 2012, a ser cumprido de zero às seis horas, nos dias úteis, e de zero às vinte e quatro horas (cujos intervalos serão a seguir definidos) nos sábados, domingos e feriados, no Núcleo de Plantão Judicial, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.

JULHO

DATA

HORÁRIO

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS

01/07/2012 (domingo)

0h às 9h

Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva

01/07/2012 (domingo)

9h às 24h

Yeda Maria Morales Sanchez

Vinícius Santos Silva

02/07/2012 a 06/07/2012 (segunda-feira a sexta-feira)

0h às 6h

Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva

07/07/2012 (sábado)

0h às 9h

Carlos Augusto de Oliveira

07/07/2012 (sábado)

9h às 24h

Domingos Sávio Reis de Araújo e Maria Angélica Ribeiro Bazilli

08/07/2012 (domingo)

0h às 9h

Carlos Augusto de Oliveira

08/07/2012 (domingo)

9h às 24h

Ana Luisa Morato Barreto

Fernando Luiz de Lacerda Messere

09/07/2012 a 13/07/2012 (segunda-feira a sexta-feira)

0h às 6h

Carlos Augusto de Oliveira

14/07/2012 (sábado)

0h às 9h

Germano Oliveira Henrique de Holanda

14/07/2012 (sábado)

9h às 24h

Frabriziane Figueiredo Stellet

Magáli Dellape Gomes

15/07/2012 (domingo)

0h às 9h

Germano Oliveira Henrique de Holanda

15/07/2012 (domingo)

9h às 24h

Carlos Alberto Silva

Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira

16/07/2012 a 20/07/2012 (segunda-feira a sexta-feira)

0h às 6h

Germano Oliveira Henrique de Holanda

21/07/2012 (sábado)

0h às 9h

Mário Jorge Panno de Mattos

21/07/2012 (sábado)

9h às 24h

Lucas Nogueira Israel

Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira

22/07/2012 (domingo)

0h às 9h

Mário Jorge Panno de Mattos

22/07/2012 (domingo)

9h às 24h

Tatiana Iykiê Assao Garcia

Ana Carolina Ferreira Ogata

23/07/2012 a 27/07/2012 (segunda-feira a sexta-feira)

0h às 6h

Mário Jorge Panno de Mattos

28/07/2012 (sábado)

0h às 9h

Ruitemberg Nunes Pereira

28/07/2012 (sábado)

9h às 24h

Lizandro Garcia Gomes Filho

Grace Corrêa Pereira

29/07/2012 (domingo)

0h às 9h

Ruitemberg Nunes Pereira

29/07/2012 (domingo)

9h às 24h

Joanna D’Arc Medeiros Augusto Sartori

Edilberto Martins de Oliveira

30/07/2012 e 31/07/2012 (segunda-feira e terça-feira)

0h às 6h

Ruitemberg Nunes Pereira

 

AGOSTO

DATA

HORÁRIO

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS

01/08/2012 a 03/08/2012 (quarta-feira a sexta-feira)

0h às 6h

Ruitemberg Nunes Pereira

04/08/2012 (sábado)

0h às 9h

Josélia Lehner Freitas Fajardo

04/08/2012 (sábado)

9h às 24h

Francisco Marcos Batista

Gabriela Jardon Guimarães de Faria

05/08/2012 (domingo)

0h às 9h

Josélia Lehner Freitas Fajardo

05/08/2012 (domingo)

9h às 24h

Clarissa Braga Mendes

Cristiana de Alencar Lameiro da Costa

06/08/2012 a 10/08/2012 (segunda-feira a sexta-feira)

0h às 6h

Josélia Lehner Freitas Fajardo

11/08/2012 (sábado)

0h às 9h

Fernando Nascimento Mattos

11/08/2012 (sábado)

9h às 24h

Roque Fabrício Antônio de Oliveira

Edmar Fernando Gelinski

12/08/2012 (domingo)

0h às 9h

Fernando Nascimento Mattos

12/08/2012 (domingo)

9h às 24h

Fábio Francisco Esteves

Marco Antônio da Costa

13/08/2012 a 17/08/2012 (segunda-feira a sexta-feira)

0h às 6h

Fernando Nascimento Mattos

18/08/2012 (sábado)

0h às 9h

Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro

18/08/2012 (sábado)

9h às 24h

Paulo Cezar Duran

José Lázaro da Silva

19/08/2012 (domingo)

0h às 9h

Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro

19/08/2012 (domingo)

9h às 24h

Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira

Maria Graziela Barbosa Dantas

20/08/2012 a 24/08/2012 (segunda-feira a sexta-feira)

0h às 6h

Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro

25/08/2012 (sábado)

0h às 9h

Edson Lima Costa

25/08/2012 (sábado)

9h às 24h

Felipe de Oliveira Kersten

Virgínia Fernandes de Moraes M. Carneiro

26/08/2012 (domingo)

0h às 9h

Edson Lima Costa

26/08/2012 (domingo)

9h às 24h

Jaqueline Mainel Rocha de Macedo

João Henrique Zullo Castro

27/08/2012 a 31/08/2012 (segunda-feira a sexta-feira)

0h às 6h

Edson Lima Costa


Art. 2º O atendimento do plantão judiciário disciplinado nesta Portaria será:

DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA
HORÁRIO ATENDIMENTO
0h às 6h
Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial.
AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
HORÁRIO ATENDIMENTO
0h às 9h
Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial.
13h às 19h
Magistrado presente no Núcleo de Plantão Judicial.
9h às 13h e 19h às 24h
Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial.


Art. 3º Ao Juiz Plantonista compete:

I apreciar pedidos de habeas corpus;

II decidir sobre pedidos de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão de instrumentos e de produtos de crime;

III receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade;

IV decidir sobre pedidos de liberdade provisória, com fiança ou sem ela, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

V decidir sobre as medidas urgentes de que trata a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006;

VI decidir sobre pedidos de liberdade em caso de prisão civil;

VII decidir medidas urgentes de natureza cível, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação;

VIII decidir medidas urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude.

§ 1º Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta precatória.

§ 2º O Juiz Plantonista avaliará a urgência que mereça atendimento, mesmo fora do rol das matérias suscetíveis de apreciação no plantão.

§ 3º O Juiz Plantonista despachará em todas as medidas que lhe forem apresentadas, encaminhando, por escrito e fundamentadamente, à Distribuição os pedidos que não considerar urgentes.

§ 4º O servidor responsável pelo plantão encaminhará imediatamente as medidas ao Juiz Plantonista, sendo vedada a retenção de pedidos no Núcleo ou na serventia.

§ 5º O Juiz Plantonista deverá ultimar todas as medidas que lhe forem encaminhadas no período de sua designação, não podendo transferir ao Juiz Plantonista subsequente o exame da matéria.

Art. 4º O Juiz de Direito Substituto designado para o plantão de 0 às 6 horas, nos dias úteis, será dispensado do exercício das funções judicantes, durante o período vespertino.

§ 1º A dispensa do Magistrado não prejudicará sua designação atual e não lhe retirará o direito de concorrer à eventual Vara vaga disponibilizada por aviso eletrônico da Vice-Presidência.

§ 2º O Juiz de Direito Substituto mencionado no caput deste artigo não terá direito à compensação.

Art. 5º O Juiz de Direito Substituto designado para o plantão dos sábados, domingos e feriados poderá requerer, no prazo de um ano, a compensação dos dias trabalhados, na proporção de um dia de descanso por dia de trabalho.

Parágrafo único. O requerimento de compensação será previamente encaminhado ao Gabinete da Corregedoria, que opinará acerca do pedido e, após, remeterá ao Gabinete da Vice-Presidência para decisão final do pleito, segundo os critérios de oportunidade e conveniência da Administração.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/06/2012, Edição N.120, Fls. 192-194. Data da Publicação: 28/06/2012