Portaria GC 91 de 23/07/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
91
Disponibilização
24/07/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 91 DE 23 DE JULHO DE 2012


Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 10.065/2012;

RESOLVE:

Art. 1º
Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Titulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante e sucursal, no período de 1º a 4 de agosto de 2012;

II - 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no período de 7 a 8 de agosto de 2012;

III - 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Planaltina/DF, no período de 13 a 14 de agosto de 2012;

IV - 3º Ofício de Registro de Imóveis de Taguatinga, no período de 20 a 22 de agosto de 2012;

V - 4º Ofício de Notas de Brasília - DF, no período de 27 a 29 de agosto de 2012;

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º
A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010, GC 49, de 14 de junho de 2011 e GC 84, de 5 de julho de 2012.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º
Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/07/2012, Edição N. 139, FLs. 200/201. Data de Publicação: 25/07/2012