Portaria GC 92 de 23/07/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
92
Disponibilização
25/07/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 92 DE 23 DE JULHO DE 2012

Alterada pela Portaria GC 94 de 30/07/2012

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regimentais e legais e considerando o disposto na Portaria Conjunta 35, de 6 de julho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º
Reconduzir os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Diretores dos Fóruns: (Alterada pela Portaria GC 94 de 30/07/2012)

Art. 1º Reconduzir, a partir do dia 11 de julho de 2012, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito às Diretorias dos Fóruns:

I - Fórum Desembargador José Manoel Coelho Ceilândia: Dr.ª Zoni de Siqueira Ferreira;

III - Fórum Desembargador Hugo Auler Núcleo Bandeirante: Dr. Ben-Hur Viza;

IV - Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt Paranoá: Dr.ª Carmen Nícea Nogueira Bittencourt;

V - Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes Planaltina: Dr. Caio Brucoli Sembongi;

VI - Fórum Desembargador Raimundo Macedo Samambaia: Dr. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado;

VII - Fórum Desembargador Everards Mota e Matos São Sebastião: Dr. Jerry Adriane Teixeira;

VIII - Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro Sobradinho: Dr.ª Margareth Cristina Becker;

IX - Fórum José Júlio Leal Fagundes: Dr.ªMaria Ivatônia Barbosa dos Santos;

X - Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete: Dr.ª Maria de Fátima Rafael de Aguiar.

Art. 2º
Designar o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Fórum:

I - Fórum Desembargador José Fernandes de Andrade Gama: Dr. Arquibaldo Carneiro Portela;

Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no  DJ-e de 25/07/2012, Edição N. 140/2012, FL. 167. Data de Publicação: 26/07/2012