Portaria GC 95 de 02/08/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
95
Disponibilização
27/02/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC 95, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 95 DE 2 DE AGOSTO DE 2012


Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 5.669/2012,

RESOLVE:

Art. 1º
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Oficiala de Justiça Maria da Conceição Mendes Oliveira, matrícula 312.172, por, em tese, ter praticado as seguintes condutas funcionais irregulares:

a) excedido o prazo para cumprimento de vários mandados, conforme informação prestada pela Subsecretaria de Administração de Mandados SUAMA, às fls. 15/17; 24/27; 33/37; 69/73; 87/91; 231/238; 245/249; 259/260; 263/266; 268; 270/273; 275; 282/292; 312/315; 337/341; 345/348 dos autos;

b) ter devolvido ao cartório dois mandados de intimação para audiência, pertinentes a Processo 2009.01.1.195877-9, em trâmite na 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, após a realizações dos referidos atos, conforme informação prestada por aquele Juízo às fls. 102 e 223 dos autos;

c) ter excedido o prazo para cumprimento de mandados referentes aos processos listados à fl. 48 dos autos, conforme informação prestada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia;

d) ter excedido o prazo para cumprimento de mandado, referente ao Processo 2008.07.1.012072-8, conforme reclamação apresentada pela Advogada Larissa Waldow de Souza Baylão, perante a Ouvidoria deste Tribunal, às fls. 305/306 dos autos;

e) ter excedido o prazo para cumprimento de mandado, referente ao Processo 2010.01.1.137161-8, conforme reclamação apresentada pela usuária Débora Nara Cabral Ferreira, perante a Ouvidoria deste Tribunal, às fls. 316/318 dos autos;

f) ter deixado de cumprir determinação da SUAMA, para devolver os mandados em atraso e apresentar explicações sobre as falhas identificadas, conforme indicado às fls. 65/68; 74/76; 100/101; 242/243; 261/262; 267; 269; 278/280; 293/294; 310/311; 324; 326/328 dos autos.

Art. 2º
Designar os servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula 309.408, Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, e Márcio de Oliveira, Técnico Judiciário, matrícula 311.773, membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC 25, de 19/3/2012, publicada no DJ-e de 22/3/2012, para, sob a presidência da primeira, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno