Portaria GC 111 de 31/08/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
111
Disponibilização
03/09/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC 111, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 


PORTARIA GC 111 DE 31 DE AGOSTO DE 2012


Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal no mês de setembro de 2012.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 10.065/2012;

RESOLVE:

Art. 1º
Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho, no período de 3e 4 de setembro de 2012;

II - 4º Ofício de Notas, Protesto e Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica de Brazlândia, no período de 10 e11 de setembro de 2012;

III - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, no período de 17 a 19 de setembro de 2012;

IV - 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, no período de 24 e 25 de setembro de 2012;

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º
A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010, GC 49, de 14 de junho de 2011 e GC 84, de 5 de julho de 2012.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º
Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e  de 03/09/2012, Edição N. 168, FL. 261. Data de Publicação: 04/09/2012

 


RETIFICAÇÃO


Na Portaria GC 111, de 31 de agosto de 2012, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de setembro de 2012, Edição 168/2012, fls. 261 e publicado no dia 04 de setembro de 2012, no artigo 1º,

Onde se lê: III - 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, no período de 17 a 19 de setembro de 2012,

Leia-se: III - 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, no período de 17 e 18 de setembro de 2012.


Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e Territórios
em exercício


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/09/2012, Edição N. 173, FL. 233. Data de Publicação: 12/09/2012