Portaria GC 118 de 03/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 118 DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Estabelece o Plantão Judiciário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal no período de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 112, da Resolução nº 22, de 21 de outubro de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer a escala do Plantão Judiciário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no período de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013.
Art. 2º O Plantão Judiciário das Turmas Recursais funcionará no horário das 12 às 19 horas, no segundo andar, do Bloco 1, do Fórum Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6, Brasília-DF.
Art. 3º Ao Juiz Plantonista compete apreciar as medidas urgentes que não possam aguardar o dia ou o horário regular do expediente forense.
Parágrafo único. É vedada a apreciação de pedidos já decididos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, bem como em Plantão anterior, ou a sua reconsideração ou reexame.
Art. 4º As Secretarias das Turmas Recursais deverão funcionar das 12 às 19 horas, mediante a designação de pelo menos um servidor capacitado para prestar quaisquer informações e realizar procedimentos referentes aos processos judiciais e medidas recebidas no período de plantão.
Art. 5º O Juiz Plantonista designará pelo menos um servidor capacitado, podendo ser escolhido dentre os servidores que estarão de plantão em uma das Secretarias das Turmas Recursais, para atender as partes e advogados durante o plantão, no segundo andar, do Bloco 1, do Fórum Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6, bem como acionar o Magistrado por telefone, tão logo chegue na serventia a medida considerada urgente.
Art. 6º Os Juízes Plantonistas serão designados em Portaria própria, conforme disposto na Resolução 152, de 06 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios