Portaria GC 122 de 14/09/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
122
Disponibilização
17/09/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA G

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 122 DE 14 DE SETEMBRO DE 2012


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução n.º 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça bem como o Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e a Portaria GC 108 de 27 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Juízes de Direito Substitutos para o Plantão Judiciário semanal fora do expediente forense de primeiro grau de jurisdição, nos meses setembro de 2012, a ser cumprido de zero às seis horas, nos dias úteis, e de zero às vinte e quatro horas (cujos intervalos serão a seguir definidos) nos sábados, domingos e feriados, no Núcleo de Plantão Judicial, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.

SETEMBRO/2012

DATA

HORÁRIO

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS

11/09/2012 a 13/09/2012 (terça-feira a quinta-feira)

0h às 6h

Mário José de Assis Pegado


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/09/2012, Edição N.177, Fl. 255. Data da Publicação: 18/09/2012