Portaria GC 122 de 14/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 122 DE 14 DE SETEMBRO DE 2012
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução n.º 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça bem como o Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e a Portaria GC 108 de 27 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízes de Direito Substitutos para o Plantão Judiciário semanal fora do expediente forense de primeiro grau de jurisdição, nos meses setembro de 2012, a ser cumprido de zero às seis horas, nos dias úteis, e de zero às vinte e quatro horas (cujos intervalos serão a seguir definidos) nos sábados, domingos e feriados, no Núcleo de Plantão Judicial, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.
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SETEMBRO/2012 |
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DATA |
HORÁRIO |
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS |
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11/09/2012 a 13/09/2012 (terça-feira a quinta-feira) |
0h às 6h |
Mário José de Assis Pegado |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios