Portaria GC 129 de 28/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 129 DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 1.115/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I - no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, no período de 1º a 2 de outubro de 2012;
Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010, GC 49, de 14 de junho de 2011 e GC 84, de 5 de julho de 2012.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus repostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios