Portaria GC 148 de 29/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
148
Disponibilização
31/10/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 148 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012


Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 10.065/2012;

RESOLVE:

Art. 1º
Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I – no 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina, no período de 5 a 6 de novembro de 2012;

II – no 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Samambaia, no período de 7 a 9 de novembro de 2012;

III – no 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, no período de 12 a 14 de novembro de 2012;

IV – no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, no período de 19 a 21 de novembro de 2012;

V – no 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Ceilândia, no período de 26 a 28 de novembro de 2012;

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010, GC 49, de 14 de junho de 2011, GC 84, de 5 de julho de 2012 e GC 141, de 15 de outubro de 2012.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/10/2012. Edição N. 208, Fl. 316. Data da Publicação: 05/11/2012