Portaria GC 151 de 30/08/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 151 DE 30 DE AGOSTO DE 2013
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução n.º 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito Substituto a seguir nominado, nos respectivos dias e horários, para o Plantão Judiciário do Primeiro Grau de Jurisdição do período de03 a05/09/2013:
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DATA |
HORÁRIO |
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO |
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03/09/2013 a 05/09/2013 (terça-feira a quinta-feira) |
0h-6h |
Josmar Gomes de Oliveira |
Art. 2º No dia 04/09/2013, no horário das 19 h às 22h, as matérias afetas ao Juizado do Torcedor serão da competência do Juiz Plantonista do 3º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Parágrafo único. O Juiz Plantonista será acionado por telefone pelos servidores do Núcleo de Plantão Judiciário – NUPLA presentes no Estádio de Futebol Mané Garrincha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios