Portaria GC 163 de 25/09/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
163
Disponibilização
26/09/2013
Publicação
27/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 163 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 10.729/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - no 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Ceilândia, no período de 30 de setembro a 1º de outubro de 2013;

II - no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no período de 7 e 8 de outubro de 2013;

III - no 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, no período de 14 e 15 de outubro de 2013;

IV - no 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho, no período de 21 e 22 de outubro de 2013;

V - no 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, no período de 29 e 30 de outubro de 2013;

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010, GC 49, de 14 de junho de 2011, GC 84, de 5 de julho de 2012, GC 141, de 15 de outubro de 2012, Portaria GC 46, de 3 de abril de 2013 e Portaria GC 115, de 1º de julho de 2013.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/09/2013, Edição N. 184, FlS. 175/176. Data de Publicação: 27/09/2013