Portaria GC 168 de 02/10/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 168 DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução n.º 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízes de Direito Substitutos a seguir nominados, nos respectivos dias e horários, para o Plantão Judiciário do Primeiro Grau de Jurisdição do período de 04/10/2013 a 07/10/2013:
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DATA |
HORÁRIO |
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS |
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04/10/2013 (sexta-feira) |
0h-6h |
Mário Henrique Silveira de Almeida |
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05/10/2013 (sábado) |
0h-9h |
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo |
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05/10/2013 (sábado) |
9h-24h |
Cristiana Torres Gonzaga Edioni da Costa Lima |
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06/10/2013 (domingo) |
0h-9h |
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo |
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06/10/2013 (domingo) |
9h-24h |
Iracema Canabrava Rodrigues Botelho Domingos Sávio Reis de Araújo |
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07/10/2013 (segunda-feira) |
0h-6h |
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/10/2013, Edição N. 189, Fl. 221. Data de Publicação: 04/10/2013
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GC 168, de 2 de outubro de 2013, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 3 de outubro de 2013, Edição 189/2013, fl. 221 e publicada no dia 4 de outubro de 2013, acrescentar:
Art. 2º - os Juízes de Direito Substitutos designados no artigo anterior para o plantão judiciário do dia 6/10/2013 (domingo), das 9h às 24h, serão, no horário das 14h às 20h30:
I - competentes também para o exame das matérias afetas ao Juizado do Torcedor;
II - acionados por telefone pelos servidores do Núcleo de Plantão Judiciário – NUPLA presentes no Estádio de Futebol Mané Garrincha.
Onde se lê: art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, leia-se: art. 3º.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios