Portaria GC 180 de 21/10/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 180 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre o ingresso de pessoas e o uso e o porte de armas nas dependências da CPPD - COR, e dá outras providências.
Alterada pela Portaria GC 28 de 22/02/2017
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os procedimentos a serem observados no ingresso dos servidores e demais usuários nas dependências da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria nos termos seguintes.
Art. 2º Fica proibido o porte de arma de fogo, artefatos explosivos, armas brancas, ou outro material pérfuro-cortante ou contundente, nas dependências da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria. (Alterado pela Portaria GC 28 de 22/02/2017)
Art. 2º Fica proibido o porte de arma de fogo, artefatos explosivos, armas brancas, material pérfuro-cortante ou contundente ou qualquer outro dispositivo que possa causar dano ou perigo à saúde física das pessoas nas dependências da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Corregedoria
Parágrafo único: Ficam ressalvados da proibição os agentes da polícia judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios necessários à manutenção da segurança durante as audiências.
Art. 3º Caso a Presidência da CPPD – COR entenda necessário, será realizada revista por meio de equipamento próprio, a qual ficará sob encargo da Subsecretaria de Segurança do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios