Portaria GC 184 de 28/10/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
184
Disponibilização
29/10/2013
Publicação
30/10/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 184 DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 10.729/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - no 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante/DF, no período de4 a6 de novembro de 2013;

II - no 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília/DF, no período de 11 e 12 de novembro de 2013;

III – no Cartório de Registro de Distribuição, no período de 18 e 19 de novembro de 2013;

IV - no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, no período de 25 e 26 de novembro de 2013;

V - no 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, no período de 2 e 3 de dezembro de 2013;

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010, GC 49, de 14 de junho de 2011, GC 84, de 5 de julho de 2012, GC 141, de 15 de outubro de 2012, Portaria GC 46, de 3 de abril de 2013 e Portaria GC 115, de 1º de julho de 2013.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/10/2013, Edição N. 207, Fls. 232/233. Data de Publicação: 30/10/2013