Portaria GC 27 de 20/02/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
27
Disponibilização
22/02/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 27 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 1.342/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - no 6º Ofício de Notas de Taguatinga, no período de 4 e 5 de março de 2013;

II - no 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal - Brazlândia, no período de 6 e 7 de março de 2013;

III - no 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama, no período de 11 e 12 de março de 2013;

IV - 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga, no período de 18 e 19 de março de 2013;

V - no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal - Sobradinho, no período de 20 e 21 de março de 2013;

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010, GC 49, de 14 de junho de 2011, GC 84, de 5 de julho de 2012 e GC 141, de 15 de outubro de 2012.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/02/2013, Edição N. 35, Fl. 269. Data de Publicação: 25/02/2013