Portaria GC 27 de 20/02/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 27 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 1.342/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I - no 6º Ofício de Notas de Taguatinga, no período de 4 e 5 de março de 2013;
II - no 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal - Brazlândia, no período de 6 e 7 de março de 2013;
III - no 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama, no período de 11 e 12 de março de 2013;
IV - 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga, no período de 18 e 19 de março de 2013;
V - no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal - Sobradinho, no período de 20 e 21 de março de 2013;
Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010, GC 49, de 14 de junho de 2011, GC 84, de 5 de julho de 2012 e GC 141, de 15 de outubro de 2012.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios