Portaria GC 51 de 08/04/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
51
Disponibilização
11/04/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 51 DE 8 DE ABRIL DE 2013

Institui grupo de trabalho para promover estudos sobre a estrutura organizacional da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como designar seus membros.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, conforme determinado por meio da Portaria Conjunta n. 19 de 15 de março de 2013, com o objetivo de promover estudos sobre a estrutura organizacional da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, e avaliar a alteração proposta pela Portaria Conjunta n. 74 de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º Designar para compor o grupo de trabalho de que trata o artigo anterior, os seguintes membros:

Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz de Direito Assistente da Corregedoria;

Jayder Ramos de Araújo - Juiz de Direito Assistente da Corregedoria;

Tatiana Pires Villas Boas de Carvalho, Chefe de Gabinete da Corregedoria;

Maria Elisa Jordão, Assessora da Corregedoria;

Lídia Maria Borges de Moura, Secretária Geral da Corregedoria;

Lícia Maria Vale Mesquita, Chefe de Gabinete da Secretaria Geral da Corregedoria;

Alba Valéria Martins Vinueza Freire, Secretária de Apoio Judiciário;

Manoel Carlos dos Anjos, Secretário dos Órgãos Auxiliares da Justiça;

Carlos Cesar Ricken Vanderlinde, Coordenador da Distribuição.

Art. 3º O relatório final dos estudos do grupo de trabalho deverá ser apresentado para apreciação do Desembargador Corregedor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/04/2013, Edição N. 66, Fls. 212/213. Data de Publicação: 12/04/2013