Portaria GC 56 de 10/04/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
56
Disponibilização
11/04/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 56 DE 10 DE ABRIL DE 2013

 

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para realizar estudos sobre o funcionamento do Núcleo de Plantão Judicial de Primeira Instância.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para realizar estudos sobre o funcionamento, a fim de regulamentá-lo, do Núcleo de Plantão Judicial de Primeira Instância.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o mencionado grupo de trabalho:

I - Fabrício Bezerra Fontoura, Juiz Assistente da Corregedoria;

II - Jayder Ramos de Araújo, Juiz Assistente da Corregedoria;

III - Luiz Otávio Rezende de Freitas, Juiz de Direito Substituto da 8ª Vara Cível de Brasília;

IV - Lídia Maria Borges de Moura, Secretária-Geral da Corregedoria;

V - Tiago Pereira da Silva Filho, Assessor da Secretaria-Geral da Corregedoria;

VI - Simone Aparecida Martins Smaniotto, Assessora do Gabinete da Corregedoria;

VII - Felipe Tiago Lira Severiano, Supervisor do Núcleo de Plantão Judicial;

VIII - Régis Peres Alvim, Coordenador da Assessoria do Gabinete da Corregedoria.

Parágrafo único. Coordenará o grupo de estudos o primeiro membro designado neste artigo e, em suas ausências legais, o segundo.

Art. 3º O relatório final acerca dos estudos do grupo de trabalho deverá ser apresentado ao Desembargador Corregedor no prazo de 60 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/04/2013, Edição N. 66, Fls. 213/214. Data de Publicação: 12/04/2013