Portaria GC 122 de 18/08/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 122 DE 18 DE AGOSTO DE 2014
Instaura Sindicância Investigativa.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 10.920/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para apurar os fatos relativos ao arquivamento indevido dos autos da Ação Penal nº 2003.09.1.006618-3, em trâmite na 2ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito de Samambaia-DF.
Art. 2º A Sindicância Investigativa tramitará em caráter sigiloso, com fundamento no art. 23, inciso VIII, bem como art. 24, parágrafo primeiro, inciso III da Lei 12.527/2011.
Art. 3º Designar os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274 e Cláudio José dos Santos, Técnico Judiciário, matrícula 318.157, membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC 117, de 8/8/2014, publicada no DJ-e de 13/8/2014, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios