Portaria GC 122 de 18/08/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
122
Disponibilização
19/08/2014
Publicação
19/08/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 122 DE 18 DE AGOSTO DE 2014

  Instaura Sindicância Investigativa.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 10.920/2014,

RESOLVE:

Art. 1º  Instaurar Sindicância Investigativa, para apurar os fatos relativos ao arquivamento indevido dos autos da Ação Penal nº 2003.09.1.006618-3, em trâmite na 2ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito de Samambaia-DF.

Art. 2º  A Sindicância Investigativa tramitará em caráter sigiloso, com fundamento no art. 23, inciso VIII, bem como art. 24, parágrafo primeiro, inciso III da Lei 12.527/2011.

Art. 3º Designar os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274 e Cláudio José dos Santos, Técnico Judiciário, matrícula 318.157, membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC 117, de 8/8/2014, publicada no DJ-e de 13/8/2014, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta.

  

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno