Portaria GC 138 de 16/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 138 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
Institui Comissão para realizar estudos acerca dos procedimentos relativos à execução da pena de multa decorrente de condenação criminal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no Processo Administrativo nº 245/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para realizar estudos acerca dos procedimentos relativos à execução da pena de multa decorrente de condenação criminal.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Juiz Assistente da Corregedoria, que a presidirá;
II - Nelson Ferreira Junior, Juiz de Direito da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA;
III - Leila Cury, Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP;
IV - Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal de Brasília;
V - Max Abrahao Alves de Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Maria;
VI - Osvaldo Tovani, Juiz de Direito da Vara Criminal de Sobradinho;
VII - Reginaldo Garcia Machado, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Ceilândia;
VIII - Francisco Antonio Alves de Oliveira, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar os resultados do trabalho desenvolvido.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios