Portaria GC 143 de 26/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 143 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a Portaria GC 102 de 31 de maio de 2013 que dispõe sobre o cadastramento de corretores aptos a intermediar o procedimento de alienação por iniciativa particular, previsto no art. 685-C do CPC.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º e o § 1º do art. 3º da Portaria GC 102 de 31 de maio de 2013, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 2º O cadastro de corretores será realizado pela Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais – SEAMB e disponibilizado aos magistrados por meio de sistema informatizado. (NR)
...
Art. 3º ..........................................................................................................
§ 1º Não poderão fazer parte do cadastro os profissionais que tenham menos de cinco anos de atuação como corretor, comprovada por intermédio da data de inscrição no órgão de classe, constante da respectiva carteira profissional ou por certidão emitida por esse órgão, ou, não havendo órgão de classe, por outro meio idôneo. (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios