Portaria GC 15 de 03/02/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 15 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Faculta ao Juiz de Direito Substituto lotado no Juizado Especial Itinerante de Brasília-DF indicar ao Corregedor da Justiça do Distrito Federal os servidores para ocupar cargo em comissão e funções comissionadas da referida unidade.
Revogada pela Portaria GC 108 de 19/07/2018
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido no PA n. 01.650/2014,
CONSIDERANDO a necessidade de expedir normas necessárias ao bom funcionamento da Justiça de Primeiro Grau (art. 305, III, do RITJDFT);
CONSIDERANDO que a concretização da missão institucional deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios exige a valorização da Justiça de Primeiro Grau e de seus Juízes Titulares e Substitutos;
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor da Justiça do Distrito Federal indicar à nomeação o Diretor de Secretaria do Juizado Especial Itinerante de Brasília-DF e designar servidor para substituí-lo em seus impedimentos (art. 12, VI, da LOJDFT e art. 305, XII do RITJDFT);
CONSIDERANDO que compete aos Juízes de Direito indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria, bem como servidores para substituição eventual de titulares (art. 45, incisos IV e III da LOJDFT e art. 1º, incisos III e IV do PGC);
CONSIDERANDO que os Juízes de Direito Substitutos, em razão do trabalho diuturno e das designações em diversos Juízosdo Distrito Federal, estabelecem contato direto com inúmeros servidores deste Egrégio Tribunal de Justiça e, por isso, possuem as condições necessárias para auxiliar o Corregedor na indicação da equipe;
RESOLVE:
Art. 1º Facultar ao Juiz de Direito Substituto lotado no Juizado Especial Itinerante de Brasília-DF (em lotação inamovível – não eventual) indicar ao Corregedor da Justiça do Distrito Federal os servidores a serem nomeados para ocupar cargo em comissão e funções comissionadas da mencionada unidade judicial.
Art. 2º No caso de remoção ou promoção do Juiz de Direito Substituto lotado no Juizado Especial Itinerante de Brasília-DF, caberá ao novo Juiz de Direito Substituto lotado na unidade indicar ao Corregedor da Justiça do Distrito Federal, em quarenta e oito horas, os servidores aptos a ocupar o cargo em comissão e as demais funções comissionadas daquela unidade.
Parágrafo Único: Transcorrido o prazo mencionado no caput sem a indicação, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal nomeará os servidores, observados os requisitos necessários ao exercício de cada cargo ou função.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios