Portaria GC 170 de 22/10/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 170 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
Determina a assinatura manual dos alvarás de levantamento de valores depositados judicialmente, expedidos pelo Sistema PJe e encaminhados a instituições financeiras em meio físico.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial; do disposto no inciso III do art. 305 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, publicado por meio da Portaria GPR 1107 de 15 de setembro de 2009, bem como do contido no Processo Administrativo 18.577/2014,
Considerando que, na versão atual do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, os alvarás são necessariamente impressos;
Considerando que a funcionalidade referente à expedição de alvará eletrônico com a indispensável segurança do certificado digital não está disponível;
Considerando que existe o risco de liberações indevidas de alvarás, visto não haver o envio do arquivo eletrônico ao Banco;
Considerando que a adoção de medida que maximize a segurança para liberação de valores consignados nos alvarás expedidos pelo Sistema PJe é imprescindível,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a assinatura manual dos alvarás de levantamento de valores depositados judicialmente, expedidos pelo Sistema PJe e encaminhados a instituições financeiras em meio físico.
Parágrafo único. A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ser realizada pelo mesmo signatário do documento eletrônico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios