Portaria GC 30 de 28/02/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
30
Disponibilização
06/03/2014
Publicação
07/03/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 30 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Implanta, em fase experimental, a expedição e a tramitação de alvarás de soltura por meio eletrônico, no TJDFT.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no art. 305 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios bem como no Procedimento Administrativo 19.439/2012,

RESOLVE:

Art.1º Implantar, em fase experimental, a expedição e a tramitação de alvarás de soltura por meio eletrônico, no TJDFT, mediante funcionalidade no sistema SISTJWEB.

Art. 2º O procedimento de expedição e tramitação, em meio eletrônico, dos alvarás de soltura será inicialmente implantado na 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília e na 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, a partir de 10 de março de 2014.

Art. 3º O alvará de soltura eletrônico será assinado pelo juiz responsável por meio de assinatura digital.

Art. 4º O alvará será encaminhado à unidade responsável pela distribuição de mandados, por meio eletrônico.

Art. 5º A certidão do oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência será encaminhada à vara, por meio eletrônico, mediante aposição de assinatura digital.

Art. 6º O oficial de justiça deverá certificar a eventual assinatura do termo de compromisso e entregá-lo na unidade responsável pela distribuição de mandados, que o manterá arquivado pelo prazo de 120 dias.

Art. 7º Ficam assegurados o sigilo, a segurança, a autenticidade e o devido armazenamento das informações constantes dos alvarás de soltura transmitidos eletronicamente nessa fase experimental.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria da Justiça.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

   Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/03/2014, Edição N. 43, Fls. 345/346. Data de Publicação: 07/03/2014