Portaria GC 86 de 13/06/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 86 DE 13 DE JUNHO DE 2014
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução n.º 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no procedimento administrativo 6.237/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízes de Direito Substitutos a seguir nominados, nos respectivos dias e horários, para o Plantão Judiciário do Primeiro Grau de Jurisdição no Núcleo de Plantão Judiciário – NUPLA,do período de 17 a 19/06/2014:
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DATA |
HORÁRIO |
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS |
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17/06/2014 (terça-feira) |
0h-8h |
Germano Oliveira Henrique de Holanda |
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17/06/2014 (terça-feira) |
12h30-19h |
Márcia Regina Araújo Lima Marina Cusinato Xavier |
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17/06/2014 (terça-feira) |
19h-24h |
Nádia Vieira de Mello Ladoshky |
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18/06/2014 (quarta-feira) |
0h-12h |
Germano Oliveira Henrique de Holanda |
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18/06/2014 (quarta-feira) |
19h-24h |
Nádia Vieira de Mello Ladoshky |
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19/06/2014 (quinta-feira) |
0h-14h |
Lucas Nogueira Israel |
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19/06/2014 (quinta-feira) |
14h-24h |
Débora Valle de Brito Samer Agi |
§ 1º Os Juízes de Direito Substitutos designados para o plantão do dia 17/06/2014 (terça-feira) e do dia 18/06/2014 (quarta-feira), no horário das 0h às 8h e das 0h às 12h, serão também competentes para o exame das medidas apresentadas no Posto Avançado do Juizado Itinerante de Brasília, localizado no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, respectivamente, e deverão estar presentes no Posto Avançado, o primeiro, no horário das 6h às 8h, e o segundo, no horário das 6h às 12h. No horário das 0h às 6h, os Magistrados serão acionados pelo servidor responsável.§ 2º Os Juízes de Direito Substitutos designados para o plantão do dia 17/06/2014 (terça-feira) e do dia 18/06/2014 (quarta-feira), no horário das 19h às 24h serão, igualmente, competente para o exame das medidas apresentadas no Posto Avançado do Juizado Itinerante de Brasília – Aeroporto e deverão estar presente no Posto Avançado no referido horário.
§ 3º O Juiz de Direito Substituto designado para o plantão do dia 19/06/2014 (quinta-feira), no horário das 0h-14h, será também competente para o exame das medidas apresentadas no Posto Avançado do Juizado Itinerante de Brasília – Aeroporto no horário das 0h-6h, sendo, nesse período, acionado pelo servidor responsável.
Art. 2º Designar os Juízes de Direito Substitutos a seguir nominados, nos respectivos dias e horários, para o plantão judiciário do Primeiro Grau de Jurisdição noPosto Avançado do Juizado Especial Itinerante de Brasília, localizado no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek:
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DATA |
HORÁRIO |
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS |
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17/06/2014 (terça-feira) |
0h-8h |
Germano Oliveira Henrique de Olanda |
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17/06/2014 (terça-feira) |
12h30-19h |
Fabriziane Figueiredo Stellet |
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17/06/2014 (terça-feira) |
19h-24h |
Nádia Vieira de Mello Ladoshky |
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18/06/2014 (quarta-feira) |
0h-12h |
Germano Oliveira Henrique de Olanda |
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18/06/2014 (quarta-feira) |
19h-24h |
Nádia Vieira de Mello Ladoshky |
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19/06/2014 (quinta-feira) |
0h-6h |
Lucas Nogueira Israel |
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19/06/2014 (quinta-feira) |
6h-15h |
Tiago Pinto Oliveira |
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19/06/2014 (quinta-feira) |
15h-24h |
Frederico Ernesto Cardoso Maciel |
§1º O Juiz de Direito Substituto designado para o Plantão Judiciário do dia 19/06/2014 (quinta-feira), no horário das 0h às 6h, será acionado pelo servidor responsável.
§2º O Juiz de Direito Substituto designado para o Plantão Judiciário do dia 19/06/2014 (quinta-feira), no horário das 15h às 24h, deverá estar presente no Posto Avançado do Aeroporto.
Art. 3º Designar o Juiz de Direito SubstitutoDiego Fernandes Silva Santos,para o plantão judiciário de Primeiro Grau de Jurisdição noJuizado do Torcedor, localizado nas dependências do Estádio Nacional de Brasília - Mané Garrincha, no dia 19/06/2014 (quinta-feira), no horário das 11h às 17h.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios