Portaria GC 93 de 04/07/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 93 DE 4 DE JULHO DE 2014
Revogada pela Portaria GC 94 de 07/07/2014
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 71 de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução n.º 152 de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no processo administrativo 6.237/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízes de Direito Substitutos a seguir nominados, nos respectivos dias e horários, para o Plantão Judiciário do Primeiro Grau de Jurisdição no Núcleo de Plantão Judiciário – NUPLA, do período de 8 a 10/07/2014:
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DATA |
HORÁRIO |
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS |
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08 a10/07/2014 (terça-feira a quinta-feira) |
0h-12h |
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo |
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08 a10/07/2014 (terça-feira a quinta-feira) |
19h-24h |
Marília Garcia Guedes |
Parágrafo único. Os Juízes de Direito Substitutos designados para o Plantão Judiciário dos dias08 a10/07/2014 (terça-feira a quinta-feira) serão também competentes para o exame das medidas apresentadas no Posto Avançado do Juizado Itinerante de Brasília – Aeroporto e deverão estar presentes no Posto Avançado do Aeroporto, conforme o período de designação, no horário das 6h às 12h, e das 19h às 24h. No horário das 0h às 6h, o Magistrado será acionado pelo servidor responsável.
Art. 2º Designar os Juízes de Direito Substitutos a seguir nominados, nos respectivos dias e horários, para o Plantão Judiciário do Primeiro Grau de Jurisdiçãono Posto Avançado do Juizado Especial Itinerante de Brasília, localizado no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek,do período de 08 a 10/07/2014:
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DATA |
HORÁRIO |
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS |
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08 a10/07/2014 (terça-feira a quinta-feira) |
0h-12h |
Robert Kirchhoff Berguerand de Melo |
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08 a10/07/2014 (terça-feira a quinta-feira) |
19h-24h |
Marília Garcia Guedes |
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios