Portaria GC 152 de 18/09/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
152
Disponibilização
21/09/2015
Publicação
22/09/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 152 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
 

Institui o Manual de Autuação de processos e determina outras providências.
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do constante no PA 13.638/2010 e do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e aos Ofícios Judiciais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Manual de Autuação de Processos, cuja atividade é realizada pelas Distribuições na Primeira Instância.

Art. 2º A autuação de processos é realizada pelas Distribuições de cada fórum, que deverão adotar os procedimentos definidos no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e aos Ofícios Judiciais e das anotações constantes do manual anexo a esta Portaria.

Art. 3º Após a autuação dos processos, os autos respectivos serão encaminhados às serventias judiciais, que deverão conferir os dados cadastrados no sistema informatizado, corrigindo-os quando necessário.

Parágrafo único. O inquérito policial não será autuado.

Art. 4º As Distribuições deverão cadastrar o advogado que assina a petição inicial e, caso requerido, o advogado em nome do qual devem ser feitas as intimações.

Art. 5º Revogam-se as disposições constantes na Portaria GC 123 de 10 de julho de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/09/2015, Edição N. 177, Fls. 307/318. Data de Publicação: 22/09/2015


 

MANUAL DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS



Este manual constitui compilação sintética das regras de autuação de processos disponibilizadas na Seção III do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e instrumento prático para auxiliar os que lidam com essa atividade.

Trata-se de um instrumento cujo principal objetivo é a padronização das regras atinentes à autuação dos processos, a fim de conferir celeridade e eficiência à prestação jurisdicional.

Convém esclarecer que a seção referente à cor das capas remete ao manual elaborado pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU, a qual possui a serventia judicial como público-alvo, visando à harmonia entre os trabalhos realizados por aquela unidade e pelas Distribuições.



SUMÁRIO



1 - DO MATERIAL  NECESSÁRIO................................................................fl. 3

2 - DO CADASTRAMENTO DAS PARTES...................................................fl. 4

3 - DAS CORES DAS CAPAS DOS PROCESSOS.......................................fl. 4

4 - DAS ETIQUETAS......................................................................................fl. 4

5 - DAS ANOTAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS.............................................fl. 5

6 - DA NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS e DO TRATAMENTO DAS CAPAS.......................................................................................................fl. 7

7 - DOS DOCUMENTOS E FEITOS SOB SIGILO OU EM SEGREDO DE JUSTIÇA..............................................................................................fl. 8

8 - DA ORDEM DAS PEÇAS PROCESSUAIS...............................................fl. 9

9 - DAS CERTIDÕES.....................................................................................fl. 10

1 - DO MATERIAL NECESSÁRIO
 

2 - DO CADASTRAMENTO DOS DADOS DAS PARTES

Uma das atividades mais importantes da autuação, com repercussão em todas as fases do processamento dos autos judiciais, é o correto cadastramento das partes e seus procuradores.

Para tanto, é de extrema importância a conferência das informações referentes às partes e seus advogados, devendo o servidor se valer, sempre que necessário, de outras informações constantes de documentos que acompanhem a petição inicial, especialmente no que tange à correta grafia dos nomes e números de CPF e identidade.

As Distribuições deverão cadastrar o advogado que assinou a petição inicial e, em caso de mais de um advogado, cadastrar aquele em nome de quem deverão ser feitas as publicações.

Na hipótese de solicitação de publicação em nome de advogado que não tenha assinado a inicial, as Distribuições deverão inseri-lo no momento do cadastro dos dados da petição inicial.

Em todos os casos, o advogado em nome de quem devem ser publicados os atos deverá ser cadastrado como o advogado principal.

3 - DAS CORES DAS CAPAS DOS PROCESSOS

A capa do processo receberá a cor determinada no artigo 43 do Provimento Geral da Corregedoria e obedecerá à Tabela de Classes Unificada do Conselho Nacional de Justiça, observados o código e o nome da classe e, quando for o caso, a delimitação do assunto, nos moldes previstos no Manual da Corregedoria para a Distribuição, disponível no link: http://intranet2.tjdft.jus.br/acesso-rapido/saiba-sobre/manuais/manuais-da-corregedoria/distribuicao/copy_of_CoresdeCapasPA2014182014.pdf

3.1 - OBSERVAÇÕES GERAIS:

Observação: Para a conservação dos autos, é recomendável a utilização de proteção plástica. A inserção do plástico deverá ser feita de forma que sua abertura fique voltada para o lado direito da capa dos autos, facilitando, desse modo, anotações e alterações de dados do processo.

Na contracapa do processo, deverá ser feito um corte horizontal no envelope, a cerca de 5 cm da borda superior, da mesma largura da capa, a fim de se formar uma “bolsa” que será utilizada para a guarda da contrafé.

4 - DAS ETIQUETAS

Na autuação, serão afixadas 2 etiquetas impressas pelo SISTJ. A primeira com todos os dados das partes e demais informações do processo (etiqueta de capa) e a segunda com a numeração do processo (etiqueta lateral).

A etiqueta de capa deverá ser impressa no SISTJ, no menu SECRETARIA- RELATÓRIOS-ETIQUETA DIÁRIA, utilizando-se a folha de Etiquetas A4 com 4 unidades, com a opção ETIQUETA GRANDE A4-DUAS COLUNAS. A etiqueta de capa será colada no centro da capa dos autos.

A etiqueta lateral, que contém somente o número do processo, será impressa no SISTJ na opção ETIQUETA LATERAL – DUAS COLUNAS 9 LINHAS e será afixada na vertical, no canto superior esquerdo da capa, a fim de facilitar a visualização e, consequentemente, a localização do processo.

A autuação de volumes suplementares dos autos será feita da mesma forma que o primeiro volume, com a fixação das etiquetas central e lateral, e sua identificação (Vol. I, II, ...) será feita por fixação de uma etiqueta logo acima da etiqueta central.

5 - DAS ANOTAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS

Na autuação, será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, medindo cerca de 10 cm, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de maneira que seja identificada sob qualquer ângulo, com a finalidade de destacar informações relevantes para o processo.

Havendo mais de uma tarja para ser afixada no mesmo processo, elas deverão ser paralelas, também no intuito de possibilitar uma rápida visualização.

NAS VARAS DE NATUREZA CÍVEL:

É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE:

Observação: Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, a capa será de cor amarela com tarja azul.
 

É RECOMENDÁVEL A UTILIZAÇÃO DE:
 

NAS VARAS DE NATUREZA CRIMINAL:
 

É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE:
 

É RECOMENDÁVEL A UTILIZAÇÃO DE:

 

CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO E REMESSA

 

Processo n.º _____________________

 
Certifico que os presentes autos foram autuados com ______ folhas. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.

Brasília/DF, _____/_____/_____.

_____________________________________   

ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO
 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM

 

ENCERRAMENTO DE VOLUME

 

Processo n.º ______________________
 

Em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ENCERREI este volume na folha nº ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­________. Nada mais.

 

Brasília/DF, _____/_____/_________.

__________________________________________________
 

ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO
 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS


SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM

 

ABERTURA DE VOLUME

  

Processo n.º ______________________
 

Em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ABRI este volume a partir da folha _________. Nada mais.

 

Brasília/DF, _____/_____/______.

__________________________________________________

ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO
 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS


SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM  DE

 

CERTIDÂO DE AUTUAÇÃO E REMESSA

 

Processo n.º ___________________

 

Certifico que os presentes autos foram montados com ______ folhas, merecendo destaque os seguintes documentos: 01 (uma) cártula de cheque do Banco do Brasil, agência 8679, conta 3569-8, nº 5698421, emitido por FULANO DE TAL, no valor de  R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), acostada à fl. _______ dos autos. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.

 

Brasília/DF, _____/_____/_________.

_____________________________________________________

ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS


SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DE

 

CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO E REMESSA

 

Processo n.º __________________

 

Certifico que os presentes autos foram autuados com _____ folhas e que foram renumerados a partir da folha _______ em face de erro na numeração. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.

 

Brasília/DF, _____/_____/_____.

______________________________________________


ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS


SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DE

 

DECLARAÇÃO

Declaro que fui devidamente cientificado pelo Distribuidor de que a autuação de autos no Fórum de ­­­­­­­­­­­­­­­­­________ é atribuição da Distribuição e ocorre no turno matutino.

Declaro ainda que tomei conhecimento de que somente medidas realmente consideradas urgentes deverão ser entregues ao respectivo Cartório no mesmo dia, assim entendidas aquelas que não puderem aguardar a análise judicial no dia posterior.

Dessa forma, assumo a plena responsabilidade pela entrega do processo n. ____________ no(a) ___________________, por se tratar de inicial urgente.

Brasília-DF, 21 de setembro de 2015.

Assinatura do Advogado ______________________________

Inscrição da OAB ___________________________________

 

PREENCHER EM CASO DE DEVOLUÇÃO DA INICIAL PELO  RESPECTIVO CARTÓRIO

 

Devolvido por ___________________

Matrícula      ___________________

Data              ___________________