Portaria GC 102 de 13/06/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 102 DE 13 DE JUNHO DE 2016
Determina a realização de correição inspecional ordinária nas serventias judiciais da Circunscrição Judiciária de Planaltina.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de correição inspecional ordinária, a partir de 20 de junho de 2016 a 22 de julho de 2016, das 7h30 às 19h, no Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes, nas serventias judiciais abaixo relacionadas:
I - Vara Cível de Planaltina;
II - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Planaltina;
III - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Planaltina;
IV - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado de Especial Criminal de Planaltina;
V - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado de Especial Criminal de Planaltina;
VI - Tribunal do Júri de Planaltina;
VII - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina;
Art. 2º Designar a Juíza de Direito Assistente da Corregedoria Sandra Reves Vasques Tonussi como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituída, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Omar Dantas Lima e Luis Martius Holanda Bezerra Junior e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 3º A metodologia utilizada implicará maior integração entre a Corregedoria e as serventias judiciais, com inspeção dos autos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos cartorários. Os trabalhos serão divididos em:
I - visita prévia à serventia
II – realização de Curso de Introdução às Correições Judiciais;
III - inspeção dos autos de processos;
IV - saneamento dos processos em conjunto entre a Corregedoria e a serventia;
V - realização de eventuais saneamentos pendentes pela serventia;
VI - tratamento de resíduos;
VII - entrega do relatório de correição.
Art. 4º Para execução das atividades, a equipe de correição, conduzida pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial – NUCOJ, ficará dividida em três frentes:
I - Inspeção: trabalhos realizados pela manhã, com equipe composta por servidores do NUCOJ, responsáveis pela inspeção dos autos;
II - Saneamento: atividade desenvolvida no turno vespertino, para execução das medidas anotadas pela equipe de inspeção, bem como para difusão de boas práticas cartorárias. Equipe de dois servidores responsáveis pela supervisão do corpo de estagiários de nível superior;
III - Resíduos: correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do estoque de autos efetivamente em tramitação. Serão tratados os autos não localizados durante a correição. Equipe de servidores e estagiários de nível superior.
Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.
Art. 6º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.
Art. 7º Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.
Art. 8º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 9. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Cruz Macedo
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios