Portaria GC 103 de 13/06/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
103
Disponibilização
14/06/2016
Publicação
15/06/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PORTARIA GC 103 DE 13 DE JUNHO DE 2016
 

Determina a realização de correição inspecional ordinária nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 370 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

CONSIDERANDO que a correição ordinária é atividade permanente e contínua da Corregedoria, conforme o art. 111 do Provimento Geral da Corregedoria.

CONSIDERANDO a implantação do processo judicial eletrônico neste Tribunal.

CONSIDERANDO a existência de divergência nos dados estatísticos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

CONSIDERANDO as metas nacionais 1 e 2 de 2016, aprovadas pelo Conselho Nacional do Justiça, bem como a meta 2 de 2016, estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de correição ordinária, a partir de 22 de junho de 2016, das 13h às 19h, no Fórum Desembargador Júlio Leal Fagundes, nas secretarias e nos gabinetes abaixo relacionados:

I -   Secretaria da Primeira Turma Recursal;

II -  Gabinete nº 1 da Primeira Turma Recursal;

III - Gabinete nº 2 da Primeira Turma Recursal;

IV - Gabinete nº 3 da Primeira Turma Recursal;

V  - Secretaria da Segunda Turma Recursal;

VI - Gabinete nº 1 da Segunda Turma Recursal;

VII - Gabinete nº 2 da Segunda Turma Recursal;

VIII - Gabinete nº 3 da Segunda Turma Recursal;

IX - Secretaria da Terceira Turma Recursal;

X -  Gabinete nº 1 da Terceira Turma Recursal;

XI - Gabinete nº 2 da Terceira Turma Recursal;

XII - Gabinete nº 3 da Terceira Turma Recursal.

Art. 2º Designar a Juíza de Direito Assistente da Corregedoria, Sandra Reves Vasques Tonussi, como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituída em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria, Omar Dantas Lima e Luís Martius Holanda Bezerra Júnior, os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial e a coordenadora da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância, Rosely de Paula Menezes - matrícula 311.801, para auxiliarem nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos servidores designados pela Corregedoria, assessores dos gabinetes e diretores de secretaria ou seus substitutos.

Art. 3º A metodologia utilizada tem como objetivo alcançar maior integração entre a Corregedoria e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais, com inspeção dos autos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos. Os trabalhos serão divididos em:

I  - Visita prévia às secretarias e aos gabinetes;

II - Levantamento de dados estatísticos de feitos eletrônicos e físicos, a fim de proporcionar confiabilidade da base estatística;

III - Inspeção nos processos físicos e eletrônicos;

IV - Saneamento, em conjunto com as secretarias e os gabinetes das Turmas Recursais, das inconsistências identificadas na inspeção;

V - Tratamento de processos identificados, via sistema, como resíduos;

VI - Entrega do relatório de correição.

Art. 4º Para a execução das atividades, a equipe de correição, conduzida pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, ficará dividida em quatro frentes:

I – Levantamento de dados: aferição de dados, a fim de proporcionar maior confiabilidade da base estatística;

II – Inspeção: análise dos autos físicos e eletrônicos;

III - Saneamento: atividade desenvolvida, em conjunto com as secretarias e os gabinetes das Turmas Recursais, visando ao saneamento das inconsistências identificadas;

IV - Resíduos: identificação do destino dos autos e adequação dos registros nos sistemas informatizados.

Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das sessões já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

Art. 6º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório que conterá as atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, recomendações para o tratamento das irregularidades, o total de resíduos identificados e outras observações pertinentes.

Parágrafo único.Na resposta ao relatório de correição deverá ser informado o impulso dado aos processos, bem como as providências adotadas relativas às recomendações oferecidas pela Corregedoria.

Art. 7º Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente ao relatório.

Art. 8º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal, à Procuradoria Geral do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 9º A COCIJU ficará à disposição dos Juízes das Turmas Recursais para esclarecer eventuais dúvidas por intermédio do e-mail cociju@tjdft.jus.br.

Art. 10º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador José Cruz Macedo
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/06/2016, EDIÇÃO N. 109, FLs. 509/510. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/06/2016