Portaria GC 121 de 01/07/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 121 DE 1º DE JULHO DE 2016
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 7.719/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de M.S.C.P.M.S, Juiz de Paz titular do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga, para apurar eventual cobrança indevida de valores, pelas imagens obtidas por fotógrafos contratados pelos nubentes, para registrar a celebração de casamentos, nas dependências daquela serventia, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Designar comissão de processo administrativo disciplinar, composta pelo Dr. Omar Dantas Lima, MM. Juiz de Direito Assistente da Corregedoria, e pelos servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula 309.408 e Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios