Portaria GC 125 de 13/07/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
125
Disponibilização
14/07/2016
Publicação
15/07/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PORTARIA GC 125 DE 13 DE JULHO DE 2016

 

Determina a realização de correição inspecional ordinária nas serventias judiciais da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de correição inspecional ordinária, a partir de 25 de julho de 2016 a 16 de setembro de 2016, das 7h30 às 19h, no Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, nas serventias judiciais abaixo relacionadas:

I - 1ª Vara Cível de Sobradinho;

II - 2ª Vara Cível de Sobradinho;

III - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho;

IV - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho;

V- Vara Criminal de Sobradinho;

VI - Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho;

VII - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho;

VIII - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho;

IX - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho.

Art. 2º Designar a Juíza de Direito Assistente da Corregedoria Sandra Reves Vasques Tonussi como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituída, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Omar Dantas Lima e Luis Martius Holanda Bezerra Junior e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 3º A metodologia utilizada implicará maior integração entre a Corregedoria e as serventias judiciais, com inspeção dos autos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos cartorários. Os trabalhos serão divididos em:

I - visita prévia à serventia;

II – realização de Curso de Introdução às Correições Judiciais;

III - inspeção dos autos de processos;

IV - saneamento dos processos em conjunto entre a Corregedoria e a serventia;

V - realização de eventuais saneamentos pendentes pela serventia;

VI - tratamento de resíduos;

VII - entrega do relatório de correição.

Art. 4º Para execução das atividades, a equipe de correição, conduzida pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial – NUCOJ, ficará dividida em três frentes:

I - Inspeção: trabalhos realizados pela manhã, com equipe composta por servidores do NUCOJ, responsáveis pela inspeção dos autos;

II - Saneamento: atividade desenvolvida no turno vespertino, para execução das medidas anotadas pela equipe de inspeção, bem como para difusão de boas práticas cartorárias. Equipe de três servidores e um estagiário de nível superior;

III - Resíduos: correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do estoque de autos efetivamente em tramitação. Serão tratados os autos não localizados durante a correição. Equipe de servidores e estagiários de nível superior.

Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

Art. 6º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Art. 7º Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.

Art. 8º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 9. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador Cruz Macedo
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/07/2016, EDIÇÃO N. 131. FLs. 262-264. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/07/2016