Portaria GC 133 de 03/08/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
133
Disponibilização
04/08/2016
Publicação
05/08/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 133 DE 3 DE AGOSTO DE 2016

Regulamenta o plantão dos oficiais de justiça nos dias 4, 9, 10 e 12 de agosto de 2016.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria Conjunta 61 de 22 de julho de 2016, bem como o contido no PA 14.209/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o plantão dos oficiais de justiça nos dias 4, 9, 10 e 12 de agosto de 2016.

Art. 2º A Coordenadoria de Administração de Mandados – COAMA designará 1 (um) oficial de justiça, dentre aqueles que atuam no Núcleo Permanente de Plantão – NUPLA, para cumprir no período das 12h30 às 19h30:

I – as medidas urgentes expedidas pelo juiz plantonista;

II – as medidas urgentes relativas à saúde encaminhadas eletronicamente pelos postos de distribuição de mandados – PDMs ao NUPLA.

§ 1º As demais medidas urgentes destinadas ao plantão diário, em especial as que tratam de audiências designadas para o dia útil subsequente, deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça plantonista da circunscrição de origem da ordem judicial.

§ 2º Em caso de indisponibilidade dos meios eletrônicos, o oficial de justiça plantonista da circunscrição respectiva se encarregará do cumprimento das medidas previstas no inciso II.

Art. 3º As medidas protetivas de urgência destinadas a endereços vinculados a Circunscrição Judiciária de Brasília, expedidas entre 12h e 19h30, serão cumpridas pelos oficiais de justiça plantonistas do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.

Art. 4º Os oficiais de justiça que cumprem alvarás de soltura atuarão a partir das 19h.

§ 1º Os oficiais de justiça deverão acessar o SISTJWEB para distribuição dos alvarás recebidos.

§ 2º Os alvarás recebidos na forma impressa pelos PDMs serão digitalizados e encaminhados para o endereço eletrônico do oficial de justiça designado para seu cumprimento.

§ 3º Em caso de indisponibilidade dos meios eletrônicos, o oficial de justiça plantonista da circunscrição respectiva deverá entregar os alvarás impressos até às 20h30, no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, aos oficiais de justiça responsáveis pelo seu cumprimento.

Art. 5º Após as 19h30, os juízos deverão encaminhar ao NUPLA, por meio eletrônico, as medidas urgentes para cumprimento pelos oficiais de justiça que atuam no plantão na forma da escala habitual.

Art. 6º O emissor da medida encaminhada por meio eletrônico deverá confirmar o seu recebimento pelo destinatário.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/08/2016, EDIÇÃO N. 146, FLs. 79/80. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/08/2016