Portaria GC 15 de 01/02/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 15 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre o funcionamento do Posto Avançado do 3º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Títulos e Documentos do Distrito Federal e do 5º Ofício de Registro, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga nas dependências do Hospital Santa Marta e do Hospital Anchieta, respectivamente.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais; em vista da gratuidade universal do registro de nascimento e de óbito; em face do contido no Provimento 13, de 3 de setembro de 2010, no Provimento 17, de 10 de agosto de 2012, e na Recomendação 18, de 02 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e no disposto no P.A. 05.834/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a instalação de Posto Avançado de Registro Civil nas dependências do Hospital Santa Marta e do Hospital Anchieta, para realizar os atos de registro de nascimento e de óbito ocorridos nos hospitais.
Art. 2º O Posto Avançado de Registro Civil nas dependências do Hospital Santa Marta será mantido pelo 3º Ofício de Notas, Protestos, Registro Civil, Títulos e Documentos do Distrito Federal e o Posto Avançado de Registro Civil nas dependências do Hospital Anchieta será mantido pelo 5º Ofício de Registro, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga.
Art. 3º Os Postos deverão estar interligados à sede da respectiva serventia, via internet, nos moldes previstos no art. 1º do Provimento 13, de 3 de setembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 4º Nas hipóteses excepcionais de interrupção de acesso à internet, fica autorizada – com a finalidade de evitar a paralisação das atividades – a utilização de livros físicos de registro de nascimento, de óbito e de natimorto, abertos para uso específico no Posto Avançado, os quais, após o encerramento, serão arquivados na sede da serventia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios