Portaria GC 151 de 14/09/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
151
Disponibilização
15/09/2016
Publicação
16/09/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 151 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Determina a realização de correição inspecional ordinária nas serventias judiciais da Circunscrição Judiciária do São Sebastião.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de correição inspecional ordinária com previsão de início dos trabalhos a partir de 21 de setembro a 7 de outubro de 2016, das 7h30 às 19h, no Fórum Desembargador Everards Motta e Mattos, nas serventias judiciais abaixo relacionadas:

I. Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião;

II. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião;

III. 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião;

IV. Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião;

V. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Sebastião.

Art. 2º Designar o Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luis Martius Holanda Bezerra Junior como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituído, em sua ausência pelo Juiz Assistente da Corregedoria Omar Dantas Lima e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 3º A metodologia utilizada implicará maior integração entre a Corregedoria e as serventias judiciais, com inspeção dos autos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos cartorários. Os trabalhos serão divididos em:

I - visita prévia à serventia;

II – realização de Curso de Introdução às Correições Judiciais;

III - inspeção dos autos de processos;

IV - saneamento dos processos em conjunto entre a Corregedoria e a serventia;

V - realização de eventuais saneamentos pendentes pela serventia;

VI - tratamento de resíduos;

VII - entrega do relatório de correição.

Art. 4º Para execução das atividades, a equipe de correição, conduzida pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial – NUCOJ, ficará dividida em três frentes:

I - Inspeção: trabalhos realizados pela manhã, com equipe composta por servidores do NUCOJ, responsáveis pela inspeção dos autos;

II - Saneamento: atividade desenvolvida no turno vespertino, para execução das medidas anotadas pela equipe de inspeção, bem como para difusão de boas práticas cartorárias. Equipe de três servidores e um estagiário de nível superior;

III - Resíduos: correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do estoque de autos efetivamente em tramitação.

Serão tratados os autos não localizados durante a correição. Equipe de servidores e estagiários de nível superior.

Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

Art. 6º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Art. 7º Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.

Art. 8º As serventias judiciais que receberem o apoio do Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância – NUCART, somente serão correicionadas após o período de 1 (um) ano de finalização das atividades do auxílio cartorário.

Art. 9º As serventias judiciais que tenham sido objeto de remoção ou promoção de magistrados somente serão correicionadas após o período de 6 (seis) meses da data da posse da nova equipe.

Art. 10. Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
                   Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
                         em substituição

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/09/2016, Edição N. 174, FlS. 381-382. Data de Publicação: 16/09/2016