Portaria GC 177 de 20/10/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 177 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 137/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I - no 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, nos dias 7 e 8 de novembro de 2016;
II – no 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, nos dias 21 e 22 de novembro de 2016;
III – no 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 28 e 29 de novembro de 2016;
Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 03 de maio de 2010, GC 46, de 03 de abril de 2013, GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, e GC 120, de 04 de julho de 2016.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios