Portaria GC 200 de 16/12/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
200
Disponibilização
21/12/2016
Publicação
22/12/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 200 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
 

Disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição nas unidades de Distribuição das Circunscrições Judiciárias de Primeira Instância.
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 370, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

Considerando que a correição ordinária é atividade permanente e contínua da Corregedoria;

Considerando a implantação da distribuição integrada no Tribunal, nos termos da Portaria GC 36/2016;

Considerando a busca pela padronização da autuação e do cadastramento de dados nos feitos distribuídos na Primeira Instância;

Considerando a necessidade de imprimir eficiência à prestação jurisdicional;

Considerando as inconsistências identificadas nas atividades de autuação e cadastramento durante o ciclo correicional 2012/2015,

Resolve:

Art. 1º Determinar a realização, a partir de 1º de fevereiro de 2017, de correição nas unidades de Distribuição de Primeira Instância abaixo relacionadas:

I - Distribuição do Fórum do Guará;

II - Distribuição do Fórum do Paranoá;

III - Distribuição do Fórum de Planaltina;

IV - Distribuição do Fórum de Sobradinho;

V - Distribuição do Fórum do Núcleo Bandeirante;

VI - Distribuição do Fórum de São Sebastião;

VII - Distribuição do Fórum de Santa Maria;

VIII - Distribuição do Fórum de Ceilândia;

IX - Distribuição do Fórum de Riacho Fundo;

X - Distribuição do Fórum de Taguatinga;

XI - Distribuição do Fórum de Brazlândia;

XII - Distribuição do Fórum de Samambaia;

XIII - Distribuição do Fórum do Gama;

XIV - Distribuição do Fórum do Recanto das Emas;

XV - Distribuição do Fórum de Águas Claras;

XVI - Distribuição do Fórum Desembargador Joaquim de Souza Neto;

XVII - Distribuição do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa;

XVIII - Distribuição do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes;

XIX - Distribuição do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete;

Art. 2º Designar o Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luis Martius Holanda Bezerra Junior como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituído, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Omar Dantas Lima e Caio Brucoli Sembongi e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo servidor titular responsável pela respectiva unidade ou seu substituto legal.

Art. 3º Os trabalhos de correição nas unidades de Distribuição da Primeira Instância, realizados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, serão divididos em:

I - Visita Prévia;

II - Inspeção nos procedimentos de autuação e cadastramento dos dados dos processos;

III - Saneamento;

IV - Relatório de correição.

Parágrafo único. A atividade correicional ocorrerá durante o horário de funcionamento do serviço de autuação da unidade de Distribuição a ser correicionada, não havendo suspensão ou interrupção das atividades.

Art. 4º A Visita Prévia à unidade de Distribuição, a ser realizada por representante da COCIJU, tem por objetivo esclarecer eventuais dúvidas acerca do trabalho a ser realizado, coletar informações dos procedimentos de autuação e de cadastramento, bem como informar a data provável de início da correição.

Art. 5º A Inspeção consiste na análise das petições iniciais, oportunidade em que serão observados, além das demais determinações dispostas no Provimento Geral da Corregedoria, os seguintes aspectos:

I - Numeração equivocada das folhas dos autos;

II - Autos com mais de 200 folhas sem a abertura de novo volume;

III - Cor da capa dos autos em desacordo com o Provimento Geral da Corregedoria;

IV - Falhas de sinalização na capa dos autos;

V - Falhas no cadastramento de dados;

VI - Falhas no cadastramento de advogados;

VII - Falhas no cadastramento da incidência penal;

VIII - Falhas no cadastramento de réu preso;

IX - Outras providências não observadas.

Parágrafo único. Caso necessário, a equipe de correição poderá se dirigir às serventias para correicionar autos recém autuados que não estejam mais disponíveis na unidade de Distribuição.

Art. 6º O Saneamento, que será realizado concomitante à atividade correicional, tem por objetivo corrigir, em conjunto com a unidade de Distribuição, as inconsistências identificadas no momento da inspeção dos autos.

Art. 7º O relatório de correição conterá as atividades desenvolvidas, eventuais pendências identificadas com as respectivas recomendações, o quantitativo de autos saneados e outras informações pertinentes.

Parágrafo único. As informações registradas em cada processo pela equipe de correição, poderão ser acessadas pelas unidades de Distribuição diretamente no Sistema de Correição Judicial - SISCORJUD, após o término da etapa de Inspeção e Saneamento.

Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que a unidade de Distribuição encaminhe à Corregedoria a pertinente resposta.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/12/2016, EDIÇÃO N. 237, FLS. 14-16. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/12/2016