Portaria GC 36 de 15/03/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
36
Disponibilização
16/03/2016
Publicação
17/03/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 36 DE 15 DE MARÇO DE 2016

 
Expande a distribuição integrada para todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do previsto na Portaria Conjunta 52 de 9 de setembro de 2009 e no PA 9.976/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Expandir a distribuição integrada para todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal.

Parágrafo único. Na Circunscrição Judiciária de Brasília, haverá distribuição integrada apenas no Fórum Milton Sebastião Barbosa.

Art. 2º A distribuição integrada consiste na distribuição de petição inicial destinada a fórum diverso daquele em que foi recebida.

Parágrafo único. A distribuição integrada será realizada pelas Distribuições de cada fórum no horário das 12h às 19h.

Art. 3º A distribuição integrada será realizada do seguinte modo:

I – a petição inicial devidamente classificada e distribuída será encaminhada à Distribuição destinatária no prazo de até 2 dias úteis, via malote, obedecidos os horários e as normas previstos na Portaria Conjunta 52 de 9 de setembro de 2009;

II – a petição inicial distribuída de forma integrada será autuada e cadastrada pela Distribuição destinatária no prazo de 24 horas a partir do recebimento.

Parágrafo único. A petição inicial distribuída na última hora do expediente forense, excepcionalmente, poderá ser encaminhada apenas no dia útil seguinte, quando então começará a contagem do prazo de até 2 dias úteis estabelecido no inciso I deste artigo.

Art. 4º As Distribuições destinatárias ficarão responsáveis pela entrega das petições iniciais nas varas mediante comprovante de recebimento.

Parágrafo único. As Distribuições destinatárias deverão arquivar o comprovante de recebimento.

Art. 5º A petição inicial encaminhada para distribuição integrada não poderá ser levada ao Juízo competente pelo advogado.

Art. 6º Não serão recebidos para distribuição integrada:

I – petição inicial que requeira tutela de urgência, liberdade provisória, relaxamento de prisão e habeas corpus;

II – petição inicial destinada à Segunda Instância, à Vara da Infância e da Juventude, aos Juizados Especiais Cíveis e de Fazenda Pública;

III – petição inicial dirigida a processo judicial eletrônico;

IV – procedimento da Polícia Civil.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias GC 11 de 14 de fevereiro de 2012 e GC 195 de 16 de dezembro de 2015.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/03/2016, Edição N. 50, FlS. 261/262. Data de Publicação: 17/03/2016