Portaria GC 38 de 16/03/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 38 DE 16 DE MARÇO DE 2016
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 1.171/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Tabelião do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos de Brasília, Senhor M. A. D. A. C., matrícula 2540, por ter, em tese, procedido a autenticação de documento ilegível.
Art. 2º Designar comissão de processo administrativo disciplinar, composta pelo Dr. Marcio Evangelista Ferreira da Silva, MM. Juiz de Direito, e pelos servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula 309.408 e Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios