Portaria GC 62 de 27/04/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
62
Disponibilização
28/04/2016
Publicação
29/04/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PORTARIA GC 62 DE 27 DE ABRIL DE 2016
 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 137/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - no  3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá, nos dias 2 e 3 de maio de 2016;

II - no 7º Ofício de Registro de Imóveis – Sobradinho, nos dias 9 e 10 de maio de 2016;

III - no 5º Ofício de Notas de Taguatinga, nos dias 16 e 17 de maio de 2016;

IV – 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Taguatinga, nos dias 23 e 24 de maio de 2016;

V – 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos  -  Sobradinho, nos dias 30 e 31 de maio de 2016;

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º A Correição será realizada pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010, GC 49, de 14 de junho de 2011, GC 84, de 5 de julho de 2012, GC 141, de 15 de outubro de 2012, Portaria GC 46, de 3 de abril de 2013 e Portaria GC 115, de 1º de julho de 2013.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/04/2016, EDIÇÃO N. 77. FLs. 282/283. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/04/2016