Portaria GC 118 de 09/08/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 118 DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no nos PAs 0005927/2017 e 0001319/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor E.C.A., matrícula 308.313, em caráter sigiloso, para apurar eventual participação do servidor em gerência ou administração de sociedade privada (personificada ou não) e/ou o exercício do comércio, nos termos do Ofício 278-321/2016 -TCU/SEFIP/Diaup, encaminhado a esta e. Corte de Justiça pelo Tribunal de Contas da União, em 13/10/2016, bem como infrações correlatas.
Art. 2º Designar os servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula 309.408, Joseval Rodrigues Moreira, Analista Judiciário, matrícula 317.448, e Cláudio José dos Santos, Técnico Judiciário , matrícula 318.157, membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC 40, de 3/4/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico- DJ-e Edição 67/2017, em 10/4 /2017, para, sob a presidência da primeira, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios