Portaria GC 127 de 25/08/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
127
Disponibilização
30/08/2017
Publicação
31/08/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 127 DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 293/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, nos dias 4 e 5 de setembro de 2017;

II - 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, nos dias 11 e 12 de setembro de 2017;

III - 5º Ofício de Registro Imóveis do Distrito Federal, nos dias 18 e 19 de setembro de 2017;

IV - 6º Ofício de Notas de Taguatinga, nos dias 25 e 26 desetembrode 2017;

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, e GC 120, de 04 de julho de 2016, e GC 47, de 11 de abril de 2017.

Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/08/2017, EDIÇÃO N. 164, FL. 371. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/08/2017