Portaria GC 127 de 25/08/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 127 DE 25 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 293/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I - 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, nos dias 4 e 5 de setembro de 2017;
II - 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, nos dias 11 e 12 de setembro de 2017;
III - 5º Ofício de Registro Imóveis do Distrito Federal, nos dias 18 e 19 de setembro de 2017;
IV - 6º Ofício de Notas de Taguatinga, nos dias 25 e 26 desetembrode 2017;
Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, e GC 120, de 04 de julho de 2016, e GC 47, de 11 de abril de 2017.
Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios