Portaria GC 132 de 30/08/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
132
Disponibilização
01/09/2017
Publicação
04/09/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 132 DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a suspensão dos atendimentos interno e externo na Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC de 4 a 8 de setembro de 2017 e no Depósito Público de Brasília - DPBSB de 11 a 15 de setembro de 2017, em virtude de mudança de localização.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como do disposto no PA SEI 0016386/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os atendimentos interno e externo na Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC de 4 a 8 de setembro de 2017 e no Depósito Público de Brasília - DPBSB de 11 a 15 de setembro de 2017, em virtude de mudança de localização.

Art. 2º Os oficiais de justiça poderão depositar os bens vinculados a processos judiciais cíveis no Depósito Público de Sobradinho ou no Depósito Público do Gama, mediante prévia verific a ção da disponibilidade.

Art. 3º Os juízos criminais deverão encaminhar suas requisições de objetos de crime, preferencialmente, até o dia 30 de agosto de 2017.

Art. 4º As demandas de caráter urgente serão atendidas de forma prioritária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/09/2017, EDIÇÃO N. 166, FL. 472. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/09/2017