Portaria GC 169 de 27/10/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 169 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
Determina a realização de correição ordinária judicial na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de correição judicial ordinária no período previsto para 13 a 24 de novembro de 2017, das 7h30 às 19h na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante , localizada no Fórum Desembargador Hugo Auler.
Parágrafo Único . As demais serventias judiciais localizadas no Fórum Desembargador Hugo Auler foram correcionadas no período de 14 a 21 de setembro de 2016, conforme Portaria GC 146, de 1º de setembro de 2016, com exceção do Juizado Especial Cível e Criminal, que, por ser unidade com processo judicial eletrônico será correcionadas por regramento próprio.
Art. 2º Designar o Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luis Martius Holanda Bezerra Junior como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituído, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Caio Brucoli Sembongi e Omar Dantas Lima, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.
Parágrafo único . A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 3º A metodologia utilizada implica maior integração entre a Corregedoria e as serventias judiciais, com inspeção dos autos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos cartorários. Os trabalhos são divididos em:
I - visita prévia à serventia;
II - realização de Curso de Introdução às Correições Judiciais;
III - inspeção dos autos;
IV - saneamento dos feitos físicos em conjunto entre a Corregedoria e a serventia;
V - realização de eventuais saneamentos nos feitos físicos pendentes pela serventia;
VI - tratamento de resíduos dos feitos físicos;
VII - entrega do relatório de correição.
Art. 4º Para execução das atividades, a equipe de correição, conduzida pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial - NUCOJ, ficará dividida em três frentes:
I - Inspeção: trabalhos realizados pela manhã, com equipe composta por servidores do NUCOJ, responsáveis pela inspeção dos autos;
II - Saneamento: atividade desenvolvida no turno vespertino, para execução das medidas anotadas pela equipe de inspeção, bem como para difusão de boas práticas cartorárias.
III - Resíduos: correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do estoque de autos efetivamente em tramitação. Serão tratados os autos não localizados durante a correição.
Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.
Art. 6º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.
Art. 7º Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.
Art. 8º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em substituição