Portaria GC 170 de 27/10/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 170 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
Determina a realização de correição ordinária judicial na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF - VEPEMA, Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do DF - VEPERA e Vara de Execuções Penais do DF - VEP.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de correição judicial ordinária, com data prevista para iniciar em 6 de novembro de 2017, na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF - VEPEMA, na Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do DF - VEPERA e na Vara de Execuções Penais do DF - VEP , localizadas no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete.
Art. 2º. As serventias judiciais que sejam, eventualmente, objeto de remoção ou promoção de magistrados somente serão correicionadas após o período de 6 (seis) meses da data da posse da nova equipe.
Art. 3º. Designar o Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luis Martius Holanda Bezerra Junior como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituído, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Caio Brucoli Sembongi e Omar Dantas Lima, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judiciária e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 4º. A metodologia utilizada implicará maior integração entre a Corregedoria e as unidades judiciárias, com inspeção dos autos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos cartorários. Os trabalhos serão divididos em:
I - visita prévia à unidade judiciária;
II - inspeção dos processos físicos;
III - saneamento em conjunto, Corregedoria e a unidade judiciária;
IV - realização de eventuais saneamentos pendentes pela serventia;
V - tratamento de resíduos;
VI - entrega do relatório de correição.
Art. 5º. Para execução das atividades a equipe de correição, conduzida pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial - NUCOJ, ficará dividida em três frentes:
I - Inspeção: trabalhos realizados pela manhã, com equipe composta por servidores do NUCOJ, responsáveis pela inspeção dos autos;
II - Saneamento: atividade desenvolvida no turno vespertino, para execução das medidas anotadas pela equipe de inspeção, bem como para difusão de boas práticas cartorárias;
III - Resíduos: atividade com vistas à regularização do estoque de autos efetivamente em tramitação.
Art. 6º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.
Art. 7º. Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.
Art. 8º. Fixar o prazo de 30 dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente ao relatório.
Art. 9º. Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JUNIOR
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em substituição