Portaria GC 58 de 04/05/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 58 DE 4 DE MAIO DE 2017
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA004759/2017,
RESOLVE:
Art. 1ºInstaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor C.A.G.J., matrícula 313.232, por, em tese, ter procedido em desconformidade com a Resolução nº 59/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ao protocolizar uma Cautelar Sigilosa oriunda da Divisão de Repressão a Seqüestros - DRS da Polícia Civil do DF, referente à ocorrência policial 1.468/2017 - 13ª DP, bem como ter faltado com o dever de urbanidade em relação ao Delegado de Polícia Civil/Diretor Adjunto da DRS/DEPATE/PCDF, subscritor da Cautelar Sigilosa, no momento da protocolização do feito.
Art. 2º Designar os servidores Luciano Marcos Pires , Analista Judiciário, matrícula 3 13.274 , Maykelly Moura Rabelo, Analista Judiciário, matrícula 317.265 , e Cláudio José dos Santos , Técnico Judiciário, matrícula 318157 , membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC 40, de 3/4/2017, Disponibilizada no DJ-e de 7/4 /2017, Edição 67, publicado em 10/4 /2017 , para, sob a presidência d o primeir o , apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios