Portaria GC 95 de 10/07/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 95 DE 10 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 293/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I - 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2017;
II - 4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia, nos dias 7 e 8 de agosto de 2017;
III - 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, nos dias 14 e 15 de agosto de 2017;
IV - 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, nos dias 21 e 22 de agosto de 2017;
V - 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 28 e 29 de agosto de 2017.
Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, e GC 120, de 04 de julho de 2016, e GC 47, de 11 de abril de 2017.
Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios