Portaria GC 98 de 10/07/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
98
Disponibilização
14/07/2017
Publicação
17/07/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 98 DE 10 DE JULHO DE 2017

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA0003652/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor C.S.C. matrícula 134, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional quando do cumprimento demanda dos expedidos nos autos dos Processos números: 2015071023795-8, em trâmite na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga; 2016.01.1.116531-3, em trâmite no Segundo Juizado Especial Criminal; 0701377-10.2016.8.07.0009, em trâmite no Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia; 2016.01.1.086413-9, em trâmite na Quarta Vara de Entorpecentes do Distrito Federal; 2016.09.1.016872-4, em trâmite na Primeira Vara Criminal de Samambaia; 2016.04.1.008397-9, em trâmite na Primeira Vara Criminal do Gama, e 2016.15.1.0002310-6, em trâmite na Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas,bem como atrasos no cumprimento de mandados judiciais e infrações correlatas.

Art. 2º Designar os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Joseval Rodrigues Moreira, Analista Judiciário, matrícula 317. 448, e Cláudio José dos Santos, Técnico Judiciário, matrícula 31 8.157, membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC 40, de 3/4/2017, Disponibilizada no DJ-e de 7/4/2017, Edição 67, publicado em 10/4/2017, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/07/2017, EDIÇÃO N. 131, FL. 839. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2017